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Foi sancionada a Lei 3.362, que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados coma “fogos de estampido” e “artigos explosivos”.

De iniciativa do vereador João Campos, o Golô (PL), o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Barroso.

De acordo com o Projeto, a lei se estende a todo o município, seja em locais fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. E mais, o ato infracional implicará em multa e prestação de serviços comunitários a entidades filantrópicas. A Prefeitura Municipal, de acordo com o Projeto, seria, através do código de postura, a responsável pela fiscalização.

Na Lei consta que os eventos realizados pelo poder público, só serão permitidos fogos silenciosos. E mais, os alvarás para eventos públicos, emitidos pela Prefeitura, só serão liberados mediante concordância do realizador em não soltar fogos com estampido.

Na prática, o cidadão barrosense que ver alguém realizando a soltura de fogos pode fazer um Boletim de Ocorrência na Polícia Militar e posteriormente acionar o Fiscal de Postura do município e apresentar o B.O. Diante da denúncia, a Prefeitura deverá penalizar, de acordo com o Código, o cidadão infrator. Caso o próprio executivo ou entidades da cidade cometam a infração, uma sindicância será aberta para apurar os fatos e os envolvidos serão punidos com multas e prestação de serviço.

VEJA A LEI CLICANDO AQUI: LEI Nº 3362-2024

 

 

 

1 comentário

  1. Mas buzina de carreta que mais parece navio e tem POOODEEEEEEE. E aquelas carreatas que percorrem a cidade buzinando POOODDDEEEEEE. E o trafego de carreta de 60 ton em Barroso, POOOODDDEEEEE. E Manobras na ponte do rosario de carretas acabando com o sossego, com a segurança, o estacionamento de carretas nos bairros e na avenida, carros abandonados em todos os bairros servindo de criadouro de mosquito.POOODDDEEEEE.

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