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Um novo Projeto de Lei, que visa a proteção dos animais em Barroso, pretende estabelecer sanções e penalidades em âmbito municipal para quem praticar maus-tratos contra animais. O valor das multas propostas pode chegar a R$500 para pessoa física e R$1 mil para pessoa jurídica.

O Projeto de Lei (05/2014) foi proposto pelos vereadores Eduardo Pinto (PV) e Marli Torres (PP) na Câmara Municipal de Barroso. A proposta é abrangente na definição de maus tratos e vai desde espancamento, uso de substâncias escaldantes contras os animais, até abandono em vias públicas ou imóveis abandonados, entre outros. Ainda de acordo com a proposta, omissão de socorro, negligencia ou até má utilização de instrumentos e equipamentos são passiveis de punição.

Os casos comprovados de maus-tratos serão punidos diferentemente para pessoas físicas e jurídicas. Para a pessoa física, o infrator deve ser punido com a participação em mutirões e campanhas da Associação Protetora dos Animais de Barroso (APAB) e no caso de reincidência pagamento de multa no valor de R$500. Já no caso de pessoa jurídica, a penalidade deve ser a suspensão de seu alvará de estabelecimento até a comprovação do pagamento de multa no valor de R$500 a ser revertida pelo Poder Público em prol da Associação Protetora dos Animais de Barroso (APAB). No caso de reincidência, cassação efetiva do alvará de localização até que o infrator pague multa referente de R$1 mil.

A proposta não garante o anonimato de quem denunciar e também defesa ao infrator. Se aprovada e sancionada, caberá ao Executivo a regulamentação da Lei, bem como estabelecer os órgãos competentes para receberem as denuncias e aplicar as penalidades. A Lei garante ainda que não sejam instalados no Município de Barroso institutos de pesquisa que usem animais como “cobaia”.

 

Informações da Assessoria do Vereador Eduardo Pinto

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