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A Justiça federal determinou, nesta quinta-feira (17 de agosto), que a concessionária Via-040 deve continuar prestando serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração  do trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira até a conclusão do processo de relicitação e início da operação da próxima empresa, previsto para abril de 2024. A decisão prevê multa no valor de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

A decisão, assinada pelo juiz federal Guilherme Mendonça, traz o princípio da continuidade dos serviços públicos para preservação dos direitos à vida e segurança dos usuários da via. Diz que o interesse público tem supremacia sobre o privado.

O magistrado também lembrou que as partes envolvidas não entraram em um acordo que efetivamente garanta segurança para os usuários.  Conforme o juiz federal, a Via 040 se equivocou em algum momento pré-licitatório, apresentando para um contrato de 30 anos uma proposta que não lhe permitiu chegar com saúde financeira e operacional nem sequer ao quarto ano de vigência da concessão.

Em nota, a Via 040 informou que “permanecerá prestando serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento no trecho concedido da BR-040 entre o km 0 de Brasília – DF e o km 776 em Juiz de Fora – MG, mantidas as mesmas condições do Terceiro Termo Aditivo do contrato de concessão n° 006/2013, inclusive a tarifa de R$ 6,30”.

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