O Ministério Público de Minas Gerais pediu, novamente, a anulação da Lei do Organograma da Prefeitura Municipal de São João del Rei, na última quarta-feira (05). De acordo com o MP, a Lei Municipal nº 5.866/2022, apresentada pelo prefeito Nivaldo Andrade (PL), diz respeito ao provimento irregular de cargos públicos comissionados no quadro de servidores do município. Em um dos motivos apresentados para a anulação, o MPMG alega que o prefeito pretendia aumentar salários apenas trocando as nomenclaturas dos cargos públicos, por exemplo.
Segundo a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João del Rei, ao apresentar o novo organograma, Nivaldo José de Andrade voltou a cometer irregularidades. Entre elas está a tentativa de burlar a decisão judicial reeditando lei municipal e prevendo cargos comissionados declarados inconstitucionais.
De acordo com o MP, o prefeito estaria tentando preencher cargos públicos comissionados fora das hipóteses constitucionais e sem previsão, em lei municipal, de direção, chefia e assessoramento destes cargos. Ainda segundo o MP, Nivaldo estaria aumentando cargos comissionados já existentes e ampliando a concessão de aumento de remuneração somente alterando as nomenclaturas. O prefeito queria aumentar o as remunerações de cargos de diretor e coordenador, por exemplo, apenas porque alterou para superintendente e gestor.
O Ministério Público de Minas Gerais ainda reforçou que Nivaldo já é réu em outro caso de improbidade administrativa relacionado a Lei de Organograma da Prefeitura de São João del Rei. Segundo o processo, “Nivaldo José de Andrade insiste na velha e abjeta política de distribuir cargos públicos para manter hegemonia no Poder Legislativo”.
“Sua conduta é extremamente grave, na medida em que abala profundamente um dos mais importantes pilares do Estado Democrático de Direito: a separação e a independência dos Poderes. Ao arrebanhar apoio político de forma tão voraz, o Alcaide blindou sua Administração contra qualquer investida fiscalizatória da Câmara. Com a maioria dos Vereadores sob seu controle, o Prefeito não corre o menor risco de ser alvo de uma Comissão Especial de Inquérito”, afirmam os promotores.
A Ação Pública com pedido de Urgência deve ser analisada em breve pelo juiz responsável pela da 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei.
Via Mais Vertentes