Termina nesta quinta-feira (29), em todo o Brasil, o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. O prazo consta da Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a propaganda partidária 48 horas antes das eleições e 24 horas depois.
Ainda assim, os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e estadual estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h do próximo sábado (1º).
A partir dessa terça-feira (27) e até 48 horas depois da votação de domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser em flagrante ou se for condenado por crime inafiançável.
Também pode ser detida a pessoa que impedir o direito de transitar de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto.
Essas medidas constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Vale lembrar que, neste ano, o TSE decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 m de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito, seguindo até 24 horas após a votação.
Via Hoje em Dia