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Posso votar com blusa ou adesivo de candidato? É permitido fazer selfie na cabine de votação? Posso levar o nome e o número dos candidatos anotados? Essas são algumas das dúvidas mais comuns entre os eleitores sobre o dia da votação. Fizemos este guia sobre as eleições de 2022 para responder algumas perguntas frequentes e explicar o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição.

Com o aumento de jovens eleitores este ano, algumas dicas são importantes para quem vai votar pela primeira vez. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre janeiro e abril de 2022 o Brasil ganhou 2.042.817 novos eleitores entre 16 e 18 anos. Esse número representa um aumento de 47,2% em relação ao mesmo período em 2018 e de 57,4% em relação aos quatro primeiros meses de 2014.A Justiça Eleitoral permite que o eleitor use bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato no dia da votação. A autorização, porém, precisa seguir uma regra importante: essa manifestação de preferência deve ser individual e silenciosa.

Para facilitar a vida dos eleitores, o TSE permite que você leve uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Vale lembrar que a eleição majoritária de 2022 inclui a escolha de deputados estaduais e federais, senador, governador e presidente da República.

Quem vai trabalhar como fiscal partidário, atenção: apesar de ser permitido no dia da votação que crachás constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação, é proibida a padronização do vestuário.

A Justiça Eleitoral proíbe que no dia de votar, seja em primeiro, seja em segundo turno, qualquer tipo de aglomeração de pessoas uniformizadas ou que portem algum identificador de candidato ou partido.

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

A Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei 9.504/1997 esclarecem essas regras e algumas condutas são consideradas crime eleitoral.

A Justiça Eleitoral orienta que as pessoas não levem telefones celulares ou qualquer tipo de câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

Quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação, como telefones, walkie-talkie ou radiotransmissor, ou com câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.

De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2022 haverá urnas com legendas em Libras.
Via Estado de Minas

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