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A Justiça de Minas Gerais determinou o fim da greve dos professores nesta quinta-feira (10) após entendimento de “ilegalidade”. Conforme decisão do desembargador Raimundo Messias Junior, atendendo pedido da Advocacia Geral do Estado, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUte) não especificou quais são as reivindicações da paralisação realizada após dois anos de pandemia. Em caso de descumprimento, o sindicato deverá pagar multa diária de R$ 100 mil contados a partir da intimação.

Ainda conforme a Justiça, a ação é tida como “abuso do direito” e prejudicial para os alunos da rede pública que foram afetados por causa da pandemia “devido à impossibilidade das aulas presenciais”.

Dentre as medidas para início de greve, estão “tentativa de negociação prévia” e “impossibilidade de negociação”.

“Portanto, para o exercício ao direito de greve, indispensável que haja prévia, direta e pacífica tentativa de negociação com o empregador; que tenha sido frustrada ou impossibilitada a negociação; que a deflagração da paralisação ocorra somente após decisão em assembleia; que seja garantida a continuidade de prestação de serviços essenciais e ocorra a comunicação com antecedência de 72 horas da paralisação”, acrescentou.

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