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A Justiça mineira condenou uma moradora de Viçosa, na Zona da Mata, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais causados a um casal. Ela foi acusada de fazer afirmações racistas, sendo enquadrada no crime de injúria racial.

A decisão é 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa.

Segundo o TJMG, a mulher colocava fogo em objetos da rua, o que gerava muita fuligem na casa do casal. Num desses episódios, eles foram até ela para reclamar da situação.

Foi quando a ofensora começou a dirigir palavras racistas à família, que segundo o casal, eram constantes os xingamentos. Após o acontecimento, eles decidiram entrar na Justiça contra ela, pedindo indenização por danos morais.

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