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A 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei decidiu pelo impedimento da participação do vereador Weriton de Andrade (PSL) na CPI dos Alimentos Vencidos, que irá investigar seu pai, Nivaldo de Andrade (PSL) e a primeira dama, secretária de Assistência Social, Aline Gonçalves. A Decisão Liminar cabe recurso do presidente da Câmara Municipal, Stefânio Pires (PSL).

O juiz Armando Barreto Mara deferiu que “ao Presidente da Câmara Municipal de São João del-Rei que reconheça o impedimento do Vereador Weriton José de Andrade para compor a referida CPI e, por conseguinte, promova a sua substituição em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação da presente decisão. Fixo multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento.”

Conforme noticiado pelo Mais Vertentes, os vereadores Fabiano Pinto (DEM), Igor Sandim (Podemos), Lívia Guimarães (PT), Professor Leonardo (PSDB) e Rogério Bosco (PT) entraram com pedido junto a 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei,  levando a proposta de impedir  o vereador Weriton Andrade (PSL) de participar da CPI do Alimentos Vencidos.

A Decisão Liminar pode ser recorrida em segunda instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Stefânio Pires.

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