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A Prefeitura de Barbacena publicou na segunda-feira (15) um decreto que determinou pagamento de multa para quem não utilizar a máscara para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, pelas ruas e em transportes públicos coletivos.

De acordo com o documento, o valor é de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena (UPFMB) que atualmente é cotada em R$ 62,87, seja o cidadão for flagrado em local aberto e de duas UPFMB, em locais fechados, que corresponde a R$ 125,74

Em caso de reincidências nas infrações, o valor da multa será duplicado, triplicado e assim sucessivamente, conforme o número de vezes em que a pessoa for flagrada em descumprimento da norma de prevenção à disseminação da Covid-19.

As máscaras podem ser artesanais e devem ser usadas em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou táxis; veículos de transporte fretado; estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Caso a pessoa não cumpra o decreto, o estabelecimento pode impedir a entrada do infrator.

Exceções

O decreto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que impeçam o uso adequado das máscaras não serão obrigados a cumprir a obrigação. É necessário, no entanto, que seja apresentada declaração médica.

G1

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