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O imbróglio que envolve o fim da concessão do trecho de 180 quilômetros da BR-040, que liga Juiz de Fora ao Rio de Janeiro, ganhou novo capítulo.

Na noite da última quinta-feira (25), a atual concessionária, a Concer, informou ao Jornal Tribuna que conseguiu duas liminares na Justiça favoráveis à extensão do contrato de manutenção e exploração da rodovia, que, até então, tem seu final previsto para este domingo, 28 de fevereiro.

O fim da concessão pode resultar na suspensão da cobrança de pedágio nas três praças instaladas no trecho, o que aconteceria a partir de segunda-feira, segundo o Ministério da Infraestrutura. A suspensão, agora, pode ser revista por decisão judicial.

Segundo a Concer, a Justiça Federal concedeu duas liminares favoráveis à concessionária em recursos que requerem o reequilíbrio do contrato de concessão da BR-040. “As duas decisões reconheceram desequilíbrios econômico-financeiros pleiteados pela concessionária ao poder concedente, causados principalmente pelo descumprimento do aditivo contratual das obras da Nova Subida da Serra (NSS)”, afirma nota da Concer, que pede que o reequilíbrio contratual se dê pela extensão do prazo de concessão. “Com isso, fica adiado o encerramento da concessão, que se daria no próximo dia 28 de fevereiro, conforme cronograma original previsto em contrato”, diz.

Ainda de acordo com a concessionária, as decisões da Justiça Federal “asseguram a preservação do emprego de 3.180 trabalhadores que atuam direta e indiretamente com a concessão da BR-040”. A Concer defende que a garantia dos postos de trabalho é “algo fundamental em meio à crise provocada pela pandemia de coronavírus”. A possível extensão do contrato, uma vez mais conforme a companhia, mantém os serviços essenciais prestados pela Concer a milhares de usuários e à população do trecho de concessão. Segundo a própria companhia, “as decisões são passíveis de recursos”. Na nota, a Concer não confirma qual seria o período da extensão do contrato, mas, em pedidos anteriores, o prazo de prorrogação seria de cerca de cinco meses.

Perícia de engenharia judicial

A concessionária diz que uma das liminares foi concedida em ação na qual uma perícia de engenharia judicial teria atestado que “a Concer é credora da União pelas obras que executou da Nova Subida da Serra (NSS), na BR-040, entre 2013 e 2016”, posição defendida pela companhia nos últimos seis anos. “Iniciada em novembro passado, a perícia judicial concluiu que a concessionária executou 47,22% da NSS em três anos”, afirma a nota.

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