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O Juiz da 328ª Zona Eleitoral de São João del-Rei, Dr. Hélio Martins Costa, acatou nessa quarta-feira (21), o pedido de impugnação da candidatura à reeleição do atual prefeito, Nivaldo de Andrade (PSL), da coligação União e Trabalho Sempre (PDT-PSL-PV-MDB-AVANTE e PRTB).

O Juiz acatou o pedido de improbidade e a inelegibilidade de Nivaldo de Andrade (PSL) realizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), junto com a candidata a vereadora, Rita Maria Rosalina Camilo, que pediram a impugnação judicial da candidatura do atual prefeito de São João del-Rei.

Segundo o Juiz Hélio Martins Costa, em sentença emitida nesta quarta-feira, “declara, em relação a Nivaldo José de Andrade, a inexistência dos requisitos necessários ao exercício do direito subjetivo ao registro de candidatura; e indefere o pedido de candidatura de Nivaldo José de Andrade para concorrer ao cargo eletivo de prefeito no município de São João del-Rei/MG”.

A decisão vale para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o candidato poderá ainda solicitar um efeito suspensivo do recurso, como já realizou em outros anos.

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