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Com a finalidade de colocar freio na gastança com o dinheiro público, foi promulgada no dia 04 de maio de 2000 a Lei Complementar Federal nº 101, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que acaba de completar 20 anos.

Até os anos 90, o desequilíbrio fiscal das contas públicas foi uma realidade incontestável. Os gastos com a folha de pagamento consumiam quase toda arrecadação; isenções de impostos e reduções de alíquotas eram praticadas sem constatação dos benefícios econômicos; obras executadas sem os recursos suficientes para conclusão; endividamento acima da capacidade de pagamento; planejamento mascarado; e, falta de transparência da gestão.

Em maio de 2000 surge, então, a LRF. As novas ordens passaram a ser: Não gastar mais do que arrecada; planejar com eficiência os gastos públicos, com cuidado especial para as despesas com pessoal e aquelas contraídas no final do mandato; ao tomar empréstimo, respeitar o limite de endividamento; não iniciar uma obra nova sem concluir as que estão em andamento; e, prestar contas com total transparência e clareza para a sociedade.

Lamentavelmente, nesses 20 anos, nem todas as medidas previstas foram praticadas. Os agentes públicos, nas três esferas de governo, encontraram formas de descumprirem as regras com o auxilio do legislativo e, até mesmo, em certas situações, do judiciário. Por isso, a situação fiscal e estrutural, no momento, é das piores. Gastos desnecessários, Dívidas elevadas, baixa arrecadação, obras paralisadas e abandonadas são as principais consequências do descumprimento da lei.

Contudo, como exemplo prático, vale destacar alguns dos ótimos resultados obtidos em Barroso a partir de 2001, já no primeiro aniversário da LRF. A vontade política, aliada a utilização das ferramentas de controle da LRF, possibilitou o equilíbrio das contas e pôs fim a uma rotina alternada de quase 15 anos de atrasos com o pagamento dos fornecedores e dos salários dos servidores, que variavam de dois a seis meses; além das obras paralisadas que foram concluídas.

Devido à decretação de estado de calamidade pública no país, causada pela pandemia do coronavirus, parte das regras previstas na LRF estão suspensas. Isto ocorre por causa dos mecanismos previstos na própria Lei.

Entretanto, a situação fiscal, pós-pandemia, exigirá uma profunda reflexão quanto à importância do efetivo cumprimento e a correta utilização das ferramentas de controle, disponíveis na LRF.

O simples fato de existir a lei não significa que as coisas, por si só, serão melhores. É fundamental a conscientização dos gestores públicos, bem como dos pretensos candidatos, quanto a importância do cumprimento da lei que, comprovadamente, promove melhorias surpreendentes na vida da sociedade.

Em ano eleitoral este assunto não pode ficar pendente. O importante agora é cultivar os pretensos candidatos aos cargos de prefeito e vereadores para que, ao assumirem o poder, estejam mais conscientes dos seus deveres diante de um fabuloso instrumento gerencial: A Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso contrário, continuaremos enxugando gelo.

por Luiz Moreira

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1 comentário

  1. Infelizmente estamos num país onde o poder Judiciário é uma vergonha. Assim, acredito sabendo disso os outros poderes fazem o que querem.
    Pois, como dizem: Leis foram feitas para serem desobedecidas. E, como não existe punição aos grandes, tudo fica do jeito que eles querem. O Judiciário, finge que puni e os outros poderes finge que estão sendo punidos. Sabem que o povo paga as contas.

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