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Já está em vigor a Lei Estadual 21.121 de 2014 que garante a pessoas com deficiência física e idosos com mais de 65 anos passe livre em viagens entre municípios do estado de Minas Gerais. A Lei de iniciativa do Deputado Estadual Alencar da Silveira Junior (PDT) garante que essas pessoas possam viajar gratuitamente desde que tenham renda individual menor que dois salários mínimos.

Para utilizar os benefícios garantidos pela Lei, os idosos e pessoas com deficiência devem fazer a carteira do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas). Para solicitar a carteira, é preciso preencher uma ficha cadastral, que em Barroso, está disponível no Gabinete do Vereador Eduardo Pinto (PV), na Câmara Municipal.

Para usar o direito, basta apresentar a carteira em conjunto com o documento de identidade atualizado, com no mínimo 12 horas de antecedência do horário do embarque. Serão disponibilizados dois lugares por viagem

Para fazer a carteira do SindPasse, o idoso ou deficiente deve apresentar os seguintes documentos:

– Documento de identidade com foto atualizada e validade nacional;

– CPF;

– Comprovante atualizado de endereço;

– Uma foto 3×4 do beneficiário, sem rasuras e com nome no verso;

– Comprovante atualizado de renda (como Carteira de Trabalho e Previdência Social; contra-cheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o INSS; extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas; declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2 salários);

– Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) para comprovação da deficiência, quando for o caso;

Observação: não pode falta nenhum dos documentos. 

 

Créditos: Assessoria do Vereador Eduardo Pinto

Imagem da internet

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